Hammer Rosas - Termos de Uso
TERMO DE MATRÍCULA
De um lado, a HAMMER ACADEMIA DE GINÁSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n. º 03.914.783/0002-98 doravante denominada HAMMER, e do outro, o ALUNO abaixo identificado, doravante denominado ALUNO, vêm pelo presente Termo de Matrícula, celebrar o contrato de prestação de serviços na área de ginástica e musculação, obedecendo criteriosamente às cláusulas a seguir:
Nome:
Estado Civil: Data Nascimento:
CPF: RG:
Profissão: E-mail:
Tel. Residencial: Tel. Celular:
Tipo Sanguíneo:
CEP: Plano de Saúde:
Contato em caso de emergência: Tel. Contato:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
Plano Contratado: Duração do Plano (meses):
Período máximo para trancamento do contrato (dias): Valor Total do Plano:
Número máximo de acessos a outras unidades (por mês): * OS ACESSOS NÃO SERÃO CUMULATIVOS
Caução (20% do valor Total do Plano) Valor Caução: ______________________ ( ) Sim ( ) Não ( ) Cheque ( ) Outro
Cláusula 1ª - Objeto
1. O presente contrato tem por objeto o uso, pelo ALUNO, da academia de ginástica, de propriedade da HAMMER, de acordo com os serviços oferecidos, regulamento interno e os termos e condições estabelecidos no site http://www.hammeracademia.com/, cujo conteúdo o ALUNO declara, neste ato, conhecer e estar plenamente de acordo.
Cláusula 2ª - Horário de Funcionamento e Frequência
2. A academia de ginástica funcionará de acordo com seu regulamento interno e seu programa de aulas.
2.1. Os horários de funcionamento, modalidades de aulas e horário dos profissionais serão definidos pela HAMMER (unidade Rosas).
2.2 Somente poderá frequentar as atividades nas instalações da HAMMER, o ALUNO que estiver regularmente matriculado e sem nenhum débito com a academia.
2.3 Com exceção do plano GREEN CARD ou nas hipóteses de prévia autorização da HAMMER,o ALUNO somente poderá frequentar e realizar atividades físicas na unidade em que estiver matriculado e pelo período do plano contratado.
2.4 As ausências, faltas, afastamentos não previstos neste contrato ou impedimentos não comportarão compensações, reposição e/ou prorrogação de contrato, nem transferência de mensalidade. Não será aceito pela HAMMER qualquer atestado médico para fins de reposição ou prorrogação do contrato.
Cláusula 3ª - A Matrícula (Declaração de Saúde)
3. O ALUNO declara neste ato, para todos os efeitos legais, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas e não portar nenhuma doença contagiosa que possa colocar em risco sua própria saúde, bem como dos demais frequentadores da academia, isentando a HAMMER de qualquer responsabilidade inerentes à sua saúde.
3.1 O ALUNO, portador de qualquer tipo de lesão ou doença infectocontagiosa, deverá fazer constar no seu atestado médico, que deverá ser entregue à HAMMER no ato de matrícula, sob de o ALUNO ser único e exclusivo responsável por danos causados.
3.2 Quando o ALUNO tiver idade inferior a dezoito anos, o pai ou responsável deverá assistir ou representar o ALUNO, no momento da assinatura do contrato, devendo também subscrever o instrumento.
Cláusula 4ª - Danos e Acidentes
4. A HAMMER mantém nas suas instalações uma equipe de profissionais à disposição do ALUNO, para orientação na utilização de equipamentos e realização de exercícios físicos. Danos de qualquer natureza, decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação ou com sua inobservância, não serão de responsabilidade da HAMMER e caracterizarão responsabilidade exclusiva do ALUNO.
Cláusula 5ª - Objetos, Pertences Pessoais, Estacionamento e Veículos
5. A guarda de objetos pessoais ou de valor é de inteira responsabilidade do ALUNO. A HAMMER, para maior comodidade, pode disponibilizar guarda-volumes, armários ou ambos, porém não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de pertences guardados nesses locais. Para utilizar o guarda-volumes e armários, o ALUNO deverá utilizar cadeado de sua propriedade.
5.1 A utilização dos armários somente poderá ser feita enquanto o ALUNO estiver praticando exercícios físicos, não sendo permitido deixar pertences nos armários após sua saída.
5.2 A HAMMER não se responsabiliza por danos, furtos e/ou roubos de veículos do ALUNO, convidados ou visitantes. A HAMMER também não se responsabiliza pelas chaves dos veículos, cuja responsabilidade pela guarda e segurança compete EXCLUSIVAMENTE ao ALUNO.
5.3 A HAMMER poderá dispor de serviço de manobrista, no local da prestação do serviço ora contratado, conforme julgar necessário. Em todo caso: a) A HAMMER não se responsabilizará pela entrega ou custódia do veículo e suas chaves; b) A HAMMER não tem responsabilidade por objetos, pertences ou equipamentos deixados no interior do veículo, ou mesmo acessórios que não estejam incorporados ao veículo estacionado.
Cláusula 6ª - Consumo de Bebidas Alcoólicas, Drogas, Porte de Arma e Comércio Interno.
6. É proibido o uso de bebidas alcoólicas, cigarros e drogas nas dependências da HAMMER assim como o porte de armas de qualquer espécie, salvo por profissionais autorizados e no exercício da sua função.
6.1. É proibido o comércio de quaisquer produtos ou serviços nas dependências da HAMMER.
Cláusula 7ª – Personal Trainer
7. A HAMMER não oferece o serviço de personal training. Na contratação de personal trainer pelo ALUNO, devem ser obedecidas as seguintes normas: a) A contratação deve ser direta entre o ALUNO e o personal trainer, não havendo qualquer intermediação pela academia; b) Só serão permitidos personal trainers previamente cadastrados na academia. O cadastro inclui aprovação da direção técnica da academia, entrevista, análise de currículo (atualizado e com foto), registro atualizado no CONFEF-CREFS, celebração de contrato de cessão de uso do espaço, pagamento de taxa a ser fixada pela HAMMER, além da disposição de vagas; c) O personal trainer cadastrado deverá cumprir rigorosamente o regulamento interno da HAMMER.
7.1 O profissional personal trainer é cessionário do espaço da HAMMER, sendo de sua inteira responsabilidade a metodologia de trabalho empregada na preparação física do aluno.
Cláusula 8ª – Pagamentos
8. O pagamento do presente contrato é pessoal e deverá ser feito até o dia do seu vencimento.
8.1 PLANO
Plano Adquirido (Nome do Plano):
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Valor Total do Plano Contratado (Original):
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Taxa de Matrícula:
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Valor Total do Plano Contratado (Com Desconto):
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Valor da Atividade Extra (Se Houver):
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Valor do Plano Mensal (Original):
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Tipo de Atividade Extra (Se Houver):
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Valor da Parcela Mensal (Plano com Desc. Fidelidade):
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Forma de Pagamento:
( ) Cheque ( ) Cartão de Crédito ( ) Cartão de Débito
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( ) Espécie ( ) DCC - Débito Recorrente ( ) Boleto Bancário
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8.2 A HAMMER oferece planos mensais, concedendo descontos sobre a mensalidade em função do prazo contratado. Em razão dos descontos concedidos e em caso de cancelamento dos planos antes de seu término, deve-se aplicar multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o montante residual a ser devolvido ao ALUNO.
8.3 A HAMMER reserva-se o direito de incluir o nome do ALUNO nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas do plano contratado ou na recusa do pagamento da multa estabelecida no presente contrato, bem como se reserva do direito de encaminhar para empresa especializada em cobrança o débito do aluno, para que sejam adotadas as medidas para cobrança, inclusive com as penalidades previstas no presente contrato.
8.4 Os cheques entregues à HAMMER ficarão sob custódia financeira, sendo necessário o prazo de 30 dias para o resgate destes, não podendo a HAMMER garantir que no período não haverá depósito, sendo certo que ocorrendo o depósito o valor será reembolsado ao ALUNO no prazo de 30 dias uteis.
8.5 Caso o ALUNO solicite o cancelamento em prazo inferior a 30 dias uteis das datas acordadas para o depósito dos próximos cheques, poderá acontecer dos cheques serem depositados, quando então poderá haver reembolso ao ALUNO caso, observadas as multas previstas no presente contrato, haja crédito em seu favor.
8.6 O ALUNO poderá optar pelo pagamento por meio da recorrência no cartão de crédito (DCC) e, nesta hipótese, autoriza a HAMMER a proceder os respectivos débitos, conforme número do cartão e data de validade fornecidos pelo ALUNO no ato da contratação do plano indicado na cláusula 8.1.
8.7 Pela forma de pagamento DCC, todo mês o sistema operacional da HAMMER fará uma venda no valor da mensalidade no cartão de crédito do ALUNO, que desde já, autoriza o referido procedimento.
8.8 Em qualquer hipótese que impossibilite a tentativa de cobrança por meio do DCC, o ALUNO se compromete a indicar outro meio hábil de pagamento. Caso o ALUNO não providencie a indicação de outro meio hábil para pagamento, a HAMMER se reserva o direito de realizar a cobrança por outro meio de sua escolha ou proceder ao cancelamento do plano.
8.9 Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o ALUNO pagará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, acrescido de juros de 0,0333%, por dia de atraso.
8.10 O ALUNO poderá optar pelo pagamento por meio de boletos bancários, que serão emitidos de acordo com o número de parcelas fixadas para o pagamento do valor total do plano escolhido pelo ALUNO. A emissão dos boletos bancários será feita por instituição bancária, que ficará responsável em promover a execução dos títulos em caso de inadimplemento do ALUNO.
8.11 O ALUNO fica ciente que os boletos bancários estarão submetidos às taxas, multas, juros e correção monetária definidas nos próprios títulos pelas instituições bancárias. Os boletos bancários deverão ser pagos até a data do respectivo vencimento, sob pena de incidência das penalidades, juros, multas e correção monetária estabelecidas nos títulos.
8.12 O ALUNO fica desde já ciente que, em caso de inadimplemento dos boletos bancários emitidos, a HAMMER ou a instituição bancária poderá apresentar protesto em relação ao título não pago, sem prejuízo da adoção de outras medidas destinadas à execução do débito.
8.13 A HAMMER poderá exigir a apresentação de caução, por meio de cheque ou cartão de crédito, no valor máximo de 20% do valor total do plano contratado pelo ALUNO, com o objetivo de ressarcir a HAMMER em caso de prejuízo. A apresentação da caução ocorrerá por ocasião do encerramento do contrato ora firmado e/ou em caso de inadimplência do ALUNO.
8.14 Declara o ALUNO estar ciente que a apresentação do cheque dado em caução poderá ocorrer por ocasião do encerramento do contrato e/ouem caso de inadimplência das parcelas ou mensalidades pactuadas no presente instrumento, ainda que em data anterior à anotada no cheque.
8.15 Em caso do não pagamento de 03 parcelas ou mensalidades do plano contrato pelo ALUNO, a HAMMER rescindirá automaticamente o contrato do ALUNO, comunicando-o do encerramento do plano e da relação contratual. A HAMMER providenciará a cobrança das parcelas em aberto juntamente com a multa fixada no presente contrato, inclusive por meio da apresentação da caução fixada no presente instrumento como parte do pagamento dos débitos.
Cláusula 9ª – Do Trancamento da mensalidade
9. Os alunos que optarem por planos com duração superior a 6 meses poderão efetuar o trancamento da sua matrícula, pelo período máximo indicado na quadro constante da página 1 do presente contrato, observados os termos e condições da HAMMER (disponível em http://www.hammeracademia.com/)
9.1 Os dias não frequentados durante o período do trancamento da mensalidade não serão ressarcidos em dinheiro ou qualquer outra moeda.
9.2 Durante o período de trancamento será vedado o acesso do aluno às dependências da HAMMER e não serão suspensos os pagamentos.
9.3 A solicitação de trancamento poderá ser feita pelo site da HAMMER (http://www.hammeracademia.com/), com no mínimo 5 dias de antecedência da data inicial do afastamento do ALUNO, ou na recepção da unidade HAMMER contratada pelo ALUNO, no prazo mínimo de 48h antes da data de início do afastamento do ALUNO. A HAMMER se reserva ao direito de não fazer trancamento retroativo dos planos.
Cláusula 10ª – Do cancelamento
10. Caso o ALUNO solicite o cancelamento do plano referido na cláusula 8.1 do presente contrato, antes do seu termo, serão devolvidos os valores remanescentes, deduzida a multa fixada na Cláusula 8.2. Poderá a HAMMER providenciar a apresentação da caução dada pelo ALUNO, na forma prevista no presente contrato.
10.1 O pedido de cancelamento deverá ser feito pelo ALUNO, em procedimento específico indicado pela HAMMER. A falta de frequência não indica desistência ou pedido de cancelamento do referido plano.
Cláusula 11ª - Cessão e Transferência
11. O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência, onerosa ou gratuita, a terceiros, pelo ALUNO ou seu responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos e obrigações do presente contrato.
Cláusula 12ª - Duração do Contrato
12. O presente contrato terá duração pelo período do plano ora contratado, extinguindo-se automaticamente todos os direitos a ele inerentes, salvo para os ALUNOS que optarem pelo plano mensal, que deverão observar a cláusula 12.1. Após o decurso do prazo do plano contratado, o ALUNO deverá firmar um novo contrato com a HAMMER, ocasião em que serão observados os preços e planos vigentes ao tempo em que for firmado o novo contrato.
12.1 Os ALUNOS que optarem pelo plano mensal, poderão renovar o presente contrato automaticamente, que ficará ratificado em todos os seus termos, desde que realizem o pagamento do valor da mensalidade vigente à época da renovação.
Cláusula 13ª Autorização e Cessão do uso da Imagem
13. O ALUNO autoriza, a título gratuito e sem qualquer ônus para a HAMMER, o uso de sua imagem pela academia, a qual poderá divulgar no site oficial, redes sociais, revistas, dentre outros veículos, as fotografias e filmagens captadas nas dependências de academia e em eventos externos. O ALUNO não terá direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
13.1 O ALUNO declara que cessão de direitos de uso de sua imagem, aqui ajustada, tem caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número indeterminado de vezes, por quaisquer meios descritos na cláusula 14.
Cláusula 14ª – Foro
14. As partes elegem o FORO da cidade de Salvador/Bahia, como o único e competente para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Após ter lido o presente contrato, compreendido e concordado com seus termos e condições (disponível no site http://www.hammeracademia.com/ e parte integrante do presente instrumento), as partes assinam o presente instrumento particular.
Salvador/BA, _______, de__________________________________, de ____________
HAMMER FITNESS CLUB: _______________________________________________
ALUNO: _______________________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL: ________________________________________________
TESTEMUNHA:
RG: CPF: